Gênero, vulnerabilidade e autonomia : repercussões jurídicas
Adriana Vidal de Oliveira ... [et al.]
Livro
Português
9786555152364
342.724 G326 AGE
2. ed.
Indaiatuba : Editora Foco, 2021.
287 p.
Parte 1 Gênero, vulnerabilidade e deficiência.
La perspectiva de género en la convención internacional sobre los derechos de las personas com discapacidad.
É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais?
A plena... Ver mais
La perspectiva de género en la convención internacional sobre los derechos de las personas com discapacidad.
É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais?
A plena... Ver mais
Parte 1 Gênero, vulnerabilidade e deficiência.
La perspectiva de género en la convención internacional sobre los derechos de las personas com discapacidad.
É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais?
A plena capacidade civil da pessoa maior com deficiência intelectual ou psíquica e a funcionalização do sistema de apoio por meio da curatela.
Pressupostos para o exercício da autonomia existencial.
As autonomias das pessoas com deficiência intelectuais e cognitivas graves.
O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é necessário para o direito?
Afirmação de gênero na tutela da pessoa com deficiência: um tabu a ser quebrado.
El derecde habitación como medio de protectión de las personas españolas com discapacidad.
Requisitos do laudo pericial do portador de demência no processo de interdição para elaboração de um plano de curatela.
Parte II Gênero e vulnerabilidade.
Mulheres em tempos de Covid-19.
Paradigmas e paradoxos dos movimentos de mulheres (feministas?) no Brasil.
A liberdade de expressão é tolhida em função do gênero?
Gênero e tecnologia: perspectivas sobre a relação entre o feminismo e as decisões tomadas por algoritmos no mercado de trabalho.
Superendividamento e gênero: entre números, problemas e soluções.
As discussões sobre gênero e vulnerabilidade podem ser mediadas pelos princípios da dignidade humana e da solidariedade?
A violência doméstica reflete a discriminação de gênero?
Desigualdade de gênero nos cuidados de fim de vida.
Direitos e proteção: dignidade da mulher na ordem constitucional e penal.
Por que as forças armadas enviam militares transgêneros para a reserva ou não os aprovam na etapa inicial de ingresso?
O direito de existir da pessoa transexual: corpo, identidade e recomeços.
Como os tribunais brasileiros têm tratado as atitudes discriminatórias, sob as lentes da responsabilidade civil?
Parte III Idoso e vulnerabilidade.
Reflexões sobre o conteúdo diferenciado do princípio do melhor interesse quando aplicável ao idoso.
A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora?
A alienação parental do idoso.
Como o direito de família trata a vulnerabilidade do idoso?
É possível aplicar ao idoso a mesma solução do "abandono afetivo"?
Parte IV Gênero e vulnerabilidade no direito de família e das sucessões.
A vulnerabilidade é um conceito que deve ser levado em conta para a reconfiguração da legítima?
Como o gênero pode interferir no planejamento sucessório?
É possível afirmar a existência de uma família formada pelo concubinato: Quais seriam seus efeitos jurídicos?
A autonomia reprodutiva da mulher e o acesso às técnicas de reprodução humana assistida à luz da jurisprudência.
A fixação dos alimentos no momento do divórcio ressalta a questão de gênero e oferece resposta jurídica satisfatória a uma eventual vulnerabilidade?
Parte V Gênero, saúde e educação.
Educação e trabalho interdisciplinar na assistência à saúde de pessoas transgênero: relato de experiência.
O alcance do poder parental e as discussões sobre "ideologia de gênero" em escolas.
Apontamentos jurídicos da viabilidade do ensino sobre diversidade de gênero nas escolas brasileiras. Ver menos
La perspectiva de género en la convención internacional sobre los derechos de las personas com discapacidad.
É possível mitigar a capacidade e a autonomia da pessoa com deficiência para a prática de atos patrimoniais e existenciais?
A plena capacidade civil da pessoa maior com deficiência intelectual ou psíquica e a funcionalização do sistema de apoio por meio da curatela.
Pressupostos para o exercício da autonomia existencial.
As autonomias das pessoas com deficiência intelectuais e cognitivas graves.
O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é necessário para o direito?
Afirmação de gênero na tutela da pessoa com deficiência: um tabu a ser quebrado.
El derecde habitación como medio de protectión de las personas españolas com discapacidad.
Requisitos do laudo pericial do portador de demência no processo de interdição para elaboração de um plano de curatela.
Parte II Gênero e vulnerabilidade.
Mulheres em tempos de Covid-19.
Paradigmas e paradoxos dos movimentos de mulheres (feministas?) no Brasil.
A liberdade de expressão é tolhida em função do gênero?
Gênero e tecnologia: perspectivas sobre a relação entre o feminismo e as decisões tomadas por algoritmos no mercado de trabalho.
Superendividamento e gênero: entre números, problemas e soluções.
As discussões sobre gênero e vulnerabilidade podem ser mediadas pelos princípios da dignidade humana e da solidariedade?
A violência doméstica reflete a discriminação de gênero?
Desigualdade de gênero nos cuidados de fim de vida.
Direitos e proteção: dignidade da mulher na ordem constitucional e penal.
Por que as forças armadas enviam militares transgêneros para a reserva ou não os aprovam na etapa inicial de ingresso?
O direito de existir da pessoa transexual: corpo, identidade e recomeços.
Como os tribunais brasileiros têm tratado as atitudes discriminatórias, sob as lentes da responsabilidade civil?
Parte III Idoso e vulnerabilidade.
Reflexões sobre o conteúdo diferenciado do princípio do melhor interesse quando aplicável ao idoso.
A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora?
A alienação parental do idoso.
Como o direito de família trata a vulnerabilidade do idoso?
É possível aplicar ao idoso a mesma solução do "abandono afetivo"?
Parte IV Gênero e vulnerabilidade no direito de família e das sucessões.
A vulnerabilidade é um conceito que deve ser levado em conta para a reconfiguração da legítima?
Como o gênero pode interferir no planejamento sucessório?
É possível afirmar a existência de uma família formada pelo concubinato: Quais seriam seus efeitos jurídicos?
A autonomia reprodutiva da mulher e o acesso às técnicas de reprodução humana assistida à luz da jurisprudência.
A fixação dos alimentos no momento do divórcio ressalta a questão de gênero e oferece resposta jurídica satisfatória a uma eventual vulnerabilidade?
Parte V Gênero, saúde e educação.
Educação e trabalho interdisciplinar na assistência à saúde de pessoas transgênero: relato de experiência.
O alcance do poder parental e as discussões sobre "ideologia de gênero" em escolas.
Apontamentos jurídicos da viabilidade do ensino sobre diversidade de gênero nas escolas brasileiras. Ver menos
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário...
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O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica, segundo o paradigma da interseccionalidade. Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como fatores de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade - ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos sinergéticos de múltiplos fatores de opressão e discriminação.
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Teixeira, Ana Carolina Brochado
Coordenador
Menezes, Joyceane Bezerra de
Coordenador
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Adriana Vidal de Oliveira ... [et al.]
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