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PORTARIA 9446/2025

SEGES

Federal

Executivo

23/10/2025

DIÁRIO OFICIA DA UNIÃO - SEÇÃO 1, p. 46

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16,... Ver mais
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PORTARIA 9446/2025

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar para fins de concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.

Art. 2º São consideradas atividades críticas no âmbito do Sigpar:

I - no órgão central:

a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da legislação de transferências e parcerias da União, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b) orientar os órgãos integrantes do Sigpar sobre a aplicação da legislação relativa às matérias dispostas na alínea "a";

c) coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais na temática de parcerias;

d) planejar, coordenar, supervisionar e gerir projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução do Transferegov.br e do Obrasgov.br;

e) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e funcionalidades no Sistema Estruturante de transferências e parcerias da União, bem como melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários;

f) promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

g) realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

h) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para transferências e parcerias da União; e

II - nos órgãos setoriais:

a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sigpar;

b) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados às transferências e parcerias da União, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;

c) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea "b";

d) participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar e da Rede de Parcerias;

e) atuar como coordenador da Rede de Parcerias em nome do respectivo órgão ou entidade;

f) monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias;

g) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos;

h) prestar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão e ao acompanhamento das atividades relacionadas a gestão de parcerias; e

i) zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.

Art. 3º Os órgãos e entidades que receberem GSISTE setorial do Sigpar deverão apresentar as seguintes informações ao órgão central, em até 30 dias após a concessão da GSISTE ao servidor:

I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;

II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho;

III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor; e

IV - nome, e-mail e contato telefônico do servidor.

§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do Sigpar.

§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.

§ 3º Os servidores beneficiários de GSISTE do Sigpar deverão participar das reuniões do Elo União da Rede de Parcerias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.